QUAIS CONCEITOS SÃO IMPORTANTES PARA COMPREENDER A LGPD?
Dado pessoal: dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável.
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; dado referente à saúde, ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Agentes de tratamento: São o Controlador e o Operador.
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados.
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.
Encarregado: pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados pessoais (ANPD). Também denominado Data Protection Officer (DPO).